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Despacho Conjunto DDC168/91, de 4 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [229], de 04.10.1991, Pág. 9 803
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Sumário

DETERMINA QUE A ELABORACAO DA LISTA FINAL DOS CIDADAOS QUE POR FORÇA DO ARTIGO 1 DA LEI 39/91 DE 27/7, TENHAM OBTIDO O ESTATUTO DE OBJECTOR DE CONSCIENCIA SEJA ASSEGURADA PELAS SECRETÁRIAS DOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO DE COIMBRA E ÉVORA E DOS TRIBUNAIS JUDUCIAIS DE PONTA DELGADA E DO FUNCHAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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