Resolução da Assembleia da República n.º 144/2018
Recomenda ao Governo a construção, em Leiria, de uma estação de tratamento de efluentes suinícolas de gestão pública
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Tome as medidas necessárias para que a construção e gestão de uma estação de tratamento de efluentes suinícolas, em Leiria, venha a ser assegurada por financiamentos públicos, incluindo fundos comunitários em conjunto com dinheiros públicos nacionais, num regime de parceria pública-pública que inclua a Águas de Portugal, S. G. P. S., S. A., e as autarquias, cujo projeto deve ficar definido no segundo semestre de 2018 e ter uma dimensão adequada para tratar a totalidade dos efluentes suinícolas que atualmente poluem o rio Lis e a sua bacia hidrográfica.
2 - Desenvolva os esforços necessários para garantir uma forte fiscalização da atividade suinícola da região, de forma a que os resíduos produzidos sejam efetivamente tratados.
3 - Seja aprovado, no prazo de um ano, um plano de despoluição do rio e bacia hidrográfica do Lis, de forma a maximizar os serviços de ecossistema que este recurso pode prestar, nomeadamente no que diz respeito à preservação de biodiversidade, abastecimento hídrico de qualidade e suporte a atividades lúdicas.
Aprovada em 6 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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