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Resolução da Assembleia da República 143/2018, de 27 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo que desenvolva as diligências necessárias para impedir a exploração de urânio em Salamanca e realizar um estudo de impacte ambiental transfronteiriço

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 143/2018

Recomenda ao Governo que desenvolva as diligências necessárias para impedir a exploração de urânio em Salamanca e realizar um estudo de impacte ambiental transfronteiriço.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Adote uma posição firme e determinada para o integral cumprimento do Protocolo de Atuação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha a aplicar às avaliações ambientais de planos, programas e projetos com efeitos transfronteiriços, exigindo o respeito pelas normas internacionais, nomeadamente, a avaliação do projeto de licenciamento de uma exploração mineira de urânio em Retortillo-Santidad, por parte da empresa Berkeley Minera España, e o debate público, mantendo o Governo Português envolvido e informado.

2 - Tome as medidas necessárias e adequadas para proteger, no território nacional, os valores naturais e ambientais potencialmente afetados pela atividade de exploração mineira, promovendo a alteração do referido Protocolo, caso o mesmo não proteja corretamente os interesses de Portugal.

3 - Exija, junto do Governo de Espanha, a realização de um estudo de impacte ambiental transfronteiriço relativamente às minas de urânio de Salamanca, recorrendo, para esse feito, a todos os mecanismos bilaterais e europeus, em cumprimento da Diretiva Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e da Convenção sobre Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiras (Convenção de Espoo).

4 - Reforce as iniciativas internacionais, nomeadamente junto da Comissão Europeia e da Organização das Nações Unidas, para assegurar o cumprimento dos acordos internacionais nesta matéria.

5 - Utilize todos os mecanismos legais, institucionais e políticos para travar qualquer decisão final relativa à implantação de uma fábrica de urânio processado e mineração em Salamanca, até serem produzidos os estudos e as recomendações considerados necessários pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), nomeadamente, o estudo de impacte ambiental transfronteiriço.

6 - Instale, com a maior brevidade possível, uma estação de controlo radiológico no Douro.

Aprovada em 16 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111448154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3383131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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