A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 205/91, de 30 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 261-A/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME FISCAL APLICÁVEL AOS PRODUTOS PETROLÍFEROS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 169, SUPLEMENTO, DE 25 DE JULHO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 205/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 261-A/91, publicado no Diário da República, n.º 169, suplemento, de 25 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê «embora classificados por código da NC diferentes» deve ler-se «embora classificados por códigos da NC diferentes».

No n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê «pelo código 2710 00 79 da NC, e para as mercadorias classificadas pelo código» deve ler-se «pelo código 2710 00 79 da NC, e para as mercadorias classificadas pelo código».

No n.º 12 do artigo 7.º, onde se lê «código NC 2711 29 00, é de 19$00 por metro cúbico» deve ler-se «código NC 2711 29 00, é de - 19$00 por metro cúbico».

No n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê «relativamente às instruções no consumo processados no mês anterior» deve ler-se «relativamente às instruções no consumo processadas no mês anterior».

No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê «os mpas referidos [...] sendo uma cópia dos mesmos enviada à respectiva direcção regional de energia.» deve ler-se «Os mapas [...] sendo uma cópia dos mesmos enviada à respectiva Direcção Regional de Energia.».

No final do anexo, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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