Declaração de rectificação 203/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 267/91, publicado no Diário da República, n.º 179, de 6 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 30.º, no n.º 1, onde se lê «de acidentes pessoais de seguros» deve ler-se «de acidentes pessoais, de seguros».
No artigo 90.º, no n.º 1, alínea a), onde se lê «caso em que imposto» deve ler-se «caso em que o imposto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.