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Declaração de Rectificação 203/91, de 30 de Setembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 267/91, de 6 de Agosto, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

Texto do documento

Declaração de rectificação 203/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 267/91, publicado no Diário da República, n.º 179, de 6 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 30.º, no n.º 1, onde se lê «de acidentes pessoais de seguros» deve ler-se «de acidentes pessoais, de seguros».

No artigo 90.º, no n.º 1, alínea a), onde se lê «caso em que imposto» deve ler-se «caso em que o imposto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-06 - Decreto-Lei 267/91 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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