Declaração de rectificação 202/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 353/91, publicado no Diário da República, n.º 217, de 20 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «pelo menos em 50%» deve ler-se «pelo menos em 51%».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.