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Declaração de Rectificação 202/91, de 30 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 353/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE DEFINE O REGIME DE PRIVATIZAÇÃO DA PETROGAL, S.A., PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 217 DE 20 DE SETEMBRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 202/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 353/91, publicado no Diário da República, n.º 217, de 20 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «pelo menos em 50%» deve ler-se «pelo menos em 51%».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Decreto-Lei 353/91 - Ministério das Finanças

    DEFINE O REGIME DE PRIVATIZAÇÃO DA PETROGAL, SA, TENDO EM ATENCAO O NOVO REGIME INSTITUIDO PELA LEI NUMERO 11/90, DE 5 DE ABRIL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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