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Aviso (extrato) 8658/2018, de 25 de Junho

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização de Refoios do Lima

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8658/2018

Alteração ao Plano de Urbanização de Refoios do Lima

Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial instituído com o Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ponte de Lima, na sua reunião pública de 20 de abril de 2018 deliberou, para efeitos do n.º 1 do artigo 90.º do referido regime jurídico, remeter à Assembleia Municipal de Ponte de Lima, para aprovação, a Alteração ao Plano de Urbanização de Refoios do Lima.

Torna igualmente público que a Assembleia Municipal de Ponte de Lima, na sua reunião de 4 de maio de 2018, deliberou, com base no disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a Alteração ao Plano de Urbanização de Refoios do Lima.

Assim, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4, do artigo 191.º do mesmo diploma legal, procede-se à publicação na 2.ª série do Diário da República da deliberação da Assembleia Municipal da Ponte de Lima que aprova a alteração ao Plano de Urbanização de Refoios do Lima, bem como a alteração ao regulamento do Plano.

Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

5 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Alves Mendes.

Deliberação

Dr. João Evangelista da Rocha Brito Mimoso de Morais, presidente da Assembleia Municipal de Ponte de Lima, certifico:

Que na Sessão Ordinária do mês de abril da Assembleia Municipal de Ponte de Lima, cuja primeira reunião teve lugar dia vinte e oito de abril de dois mil e dezoito, e a segunda, dia quatro de maio de dois mil e dezoito.

Ponto 3. da alínea f) da Ordem de Trabalhos: "Discussão e votação da proposta de "Alteração do Plano de Urbanização de Refoios do Lima - Versão Final - Aprovação.

Sujeita a proposta à votação foi aprovada por maioria, com quarenta e seis votos a favor, dezoito votos contra e seis abstenções.

Paços do Concelho de Ponte de Lima, 10 de maio de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, João Evangelista da Rocha Brito Mimoso de Morais, Dr.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Composição e Natureza Jurídica

...

Artigo 2.º

Âmbito

...

Artigo 3.º

Compatibilidade com PDM

...

Artigo 4.º

Definições

...

CAPÍTULO II

Condicionantes ao uso do solo - Servidões administrativas e restrições de utilidade pública

Artigo 5.º

Identificação

...

Artigo 6.º

Regime

...

CAPÍTULO III

Estrutura e zonamento

Artigo 7.º

Definição

...

Artigo 8.º

Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão

...

CAPÍTULO IV

Edificabilidade

SECÇÃO I

Disposições Comuns

Artigo 9.º

Destino de uso dos edifícios

...

Artigo 10.º

Requisitos mínimos de edificabilidade

...

Artigo 11.º

Anexos

...

Artigo 12.º

Caves

...

Artigo 13.º

Revestimentos e Paramentos

...

Artigo 14.º

Estacionamento

...

Artigo 15.º

Obras de Reabilitação e de Manutenção

...

Artigo 16.º

Regime de Exceção

...

SECÇÃO II

Solo Urbano

Artigo 17.º

Qualificação

...

Artigo 18.º

Solos Urbanizados

...

Artigo 19.º

Solos de Urbanização Programada

...

Artigo 20.º

Área de Equipamentos de Utilização Coletiva

...

Artigo 21.º

Património classificado

...

Artigo 22.º

Valores Arquitetónicos e Arqueológicos

...

SUBSECÇÃO I

Área de Edificação de Nível 3

Artigo 23.º

Definição

...

Artigo 24.º

Parcelamento da propriedade

...

Artigo 25.º

Requisitos específicos de edificabilidade

...

SUBSECÇÃO II

Áreas de Edificação de Nível 2

Artigo 26.º

Definição

...

Artigo 27.º

Parcelamento da propriedade

...

Artigo 28.º

Requisitos específicos de edificabilidade

...

SUBSECÇÃO III

Área de Edificação de Nível 1

Artigo 29.º

Definição

...

Artigo 30.º

Parcelamento da propriedade

...

Artigo 31.º

Requisitos específicos de edificabilidade

...

SUBSECÇÃO IV

Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão

Artigo 32.º

Definição

1 - ...

2 - A execução das Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão assinaladas na Planta de Zonamento, processar-se-á no âmbito de Planos de Pormenor, ou em alternativa à não existência, operações de loteamento, ou de operações de edificação, visando a sua adequação ao programa definido.

3 - ...

Artigo 33.º

SUOPG 1 - Área Central

...

Artigo 34.º

SUOPG 2 - Parque Empresarial

...

Artigo 35.º

SUOPG 3 - Parque de Recreio, Desportivo e Lazer

...

SECÇÃO III

Solo Rural

Artigo 36.º

Qualificação

...

SUBSECÇÃO I

Espaço Agrícola ou Florestal

Artigo 37.º

Definição

...

Artigo 38.º

Área de Proteção Agrícola

...

Artigo 39.º

Área Agrícola

...

Artigo 40.º

Floresta de Proteção

...

Artigo 41.º

Floresta de Produção

...

SUBSECÇÃO II

Espaço Natural

Artigo 42.º

Definição

...

Artigo 43.º

Parque de Recreio, Desportivo e Lazer

...

SUBSECÇÃO III

Espaços destinados a Infraestruturas

Artigo 44.º

Definição

...

Artigo 45.º

Rede Viária

...

Artigo 46.º

Regime de Exceção

...

Artigo 47.º

Infraestruturas

...

SECÇÃO IV

Estrutura Ecológica

Artigo 48.º

Definição

...

Artigo 49.º

Regime

...

CAPÍTULO V

Utilização do espaço público

Artigo 50.º

Espaços Públicos

...

Artigo 51.º

Mobiliário Urbano

...

Artigo 52.º

Publicidade

...

Artigo 53.º

Toldos

...

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 54.º

Regime Sancionário

...

Artigo 55.º

Prazo de Vigência

...

611402712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3380257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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