Declaração de rectificação 207/91
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro do Comércio e Turismo, a Portaria 853/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê «Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei» deve ler-se «Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.