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Declaração de Rectificação 207/91, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 853/91, de 20 de Agosto, dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que altera o n.º 3 do n.º 2.º da Portaria n.º 582/90, de 24 de Julho (abastecimento de banana no mercado do continente)

Texto do documento

Declaração de rectificação 207/91
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro do Comércio e Turismo, a Portaria 853/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei» deve ler-se «Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 853/91 - Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Altera o n.º 3 do n.º 2.º da Portaria n.º 582/90, de 24 de Julho (abastecimento de banana no mercado do continente).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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