Portaria 860/81
de 26 de Setembro
Em execução do disposto do artigo 30.º do Decreto 110-A/80, de 10 de Maio, e com a finalidade de adaptar aos preceitos deste diploma o quadro de pessoal do Centro de Investigação e Controle da Droga:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro de Investigação e Controle da Droga, constante do quadro VIII da Portaria 547/80, de 28 de Agosto, fica alterado de acordo com as seguintes normas:
a) É criado 1 lugar de programador de aplicações principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe, ou de programador, a que correspondem, respectivamente, as Letras de vencimento D, E, G e H;
b) É criado 1 lugar de operador de registo de dados principal ou de operador de registo de dados, a que correspondem, respectivamente, as letras de vencimento K e L;
c) São extintos os 2 lugares de primeiro-mecanógrafo, segundo-mecanógrafo e terceiro-mecanógrafo, a que correspondem, respectivamente, as letras de vencimento L, N e Q.
2.º O primeiro provimento dos lugares agora criados será realizado de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 30. do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio.
3.º As alterações decorrentes da aplicação dos números anteriores produzirão efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 2 de Setembro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.