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Portaria 860/81, de 26 de Setembro

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Sumário

Introduz alterações ao quadro de pessoal do Centro de Investigação e Controlo da Droga, constante do quadro VIII da Portaria nº 547/80, de 28 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 860/81
de 26 de Setembro
Em execução do disposto do artigo 30.º do Decreto 110-A/80, de 10 de Maio, e com a finalidade de adaptar aos preceitos deste diploma o quadro de pessoal do Centro de Investigação e Controle da Droga:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro de Investigação e Controle da Droga, constante do quadro VIII da Portaria 547/80, de 28 de Agosto, fica alterado de acordo com as seguintes normas:

a) É criado 1 lugar de programador de aplicações principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe, ou de programador, a que correspondem, respectivamente, as Letras de vencimento D, E, G e H;

b) É criado 1 lugar de operador de registo de dados principal ou de operador de registo de dados, a que correspondem, respectivamente, as letras de vencimento K e L;

c) São extintos os 2 lugares de primeiro-mecanógrafo, segundo-mecanógrafo e terceiro-mecanógrafo, a que correspondem, respectivamente, as letras de vencimento L, N e Q.

2.º O primeiro provimento dos lugares agora criados será realizado de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 30. do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio.

3.º As alterações decorrentes da aplicação dos números anteriores produzirão efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 2 de Setembro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-28 - Portaria 547/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui os quadros de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto-lei 789/76, de 4 de Novembro, do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 902/76, de 31 de Dezembro e ratificado pela lei 35/77, de 8 de Junho, do Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pelo Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, da Comissão da Condição Feminina, aprovado pelo decreto lei 485/77, de 17 de Novembro, do Secretariado para a Integração Europe (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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