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Aviso (extrato) 8476/2018, de 21 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo PREVPAP

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8476/2018

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo PREVPAP

Rosinda Maria Freire Pimenta, Vereadora da Câmara Municipal de Mértola com competências delegadas na gestão de recursos humanos, torna público, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que se encontra afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça Luís de Camões, em Mértola, e disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-mertola.pt., a lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários, para provimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior (na área da Geografia), publicitado na BEP e na página eletrónica da autarquia no dia 02/05/2018.

7 de junho de 2018. - A Vereadora, Rosinda Maria Freire Pimenta.

311412879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3377282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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