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Aviso (extrato) 8451/2018, de 21 de Junho

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Sumário

7.ª Alteração ao PDMA - Abertura de um período de discussão pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8451/2018

7.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arraiolos Abertura de um período de discussão pública

Sílvia Cristina Tirapicos Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, faz saber que, em Reunião de Câmara de 23 de maio de 2018, a Câmara Municipal de Arraiolos deliberou pela abertura de um período de discussão pública sobre a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Arraiolos, enquadrado nos números 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, nos termos da Deliberação Municipal que a seguir se publica na íntegra.

24 de maio de 2018. - A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

Reunião de câmara ordinária

7.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arraiolos Abertura de um período de discussão pública

Pela Sr.ª Presidente foi apresentada à reunião uma proposta da Divisão de Administração Urbanística, Serviços Urbanos e Ambiente em que refere o seguinte:

«Apesar do PDM se encontrar em revisão, urge proceder a um conjunto de alterações que se tornam imperiosas na sequência da evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais, no concelho, e da adaptação a novos quadros legais. Esta iniciativa não visa substituir ou retirar pertinência ao atual procedimento de revisão do plano, mas tão somente acelerar algumas alterações que se revelam urgentes face aos constrangimentos já gerados e que se prevê, continuem a verificar.

Assim, o presente procedimento tem como objetivo propor as seguintes alterações:

i) eliminação do limite de 1000 m2 de área máxima de construção para empreendimentos turísticos em espaço rural, prevista no n.º 4 do artigo 19.º do regulamento; norma esta, proveniente da 1.ª versão do PDMA e atualmente em claro conflito com as orientações emanadas pelo PROTA (e já vertidas neste PDM), onde se prevê que os empreendimentos turísticos possam ter uma capacidade máxima de 200 camas;

ii) eliminação da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão - Plano de Pormenor para Pequena Indústria, no Vimieiro - identificada no artigo 23.º do Regulamento e na Planta de Ordenamento à escala de 1/5.000, passando a permitir a elaboração de uma operação de loteamento para a sua implementação, dado que a totalidade da área abrangida é propriedade do município.

Aproveitando a oportunidade do presente procedimento de alteração, propõe-se ainda a integração de algumas alterações e correções às peças escritas e desenhadas do plano, nomeadamente as seguintes:

iii) alteração por adaptação da classificação como Imóvel de Interesse Público da Igreja Paroquial de São Pedro da Gafanhoeira;

iv) correções materiais relativas à reposição do limite de uma classe de espaço (eliminado na última alteração ao PDM, por erro de desenho), e correção da delimitação de classes de espaço pelos limites físicos identificáveis no terreno; ambos na Planta de Ordenamento da povoação da Igrejinha...»

Após apreciação do assunto, a Câmara deliberou, por unanimidade, e de acordo com o proposto, o seguinte:

I. Pela abertura de um período de discussão pública através de aviso a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicação social e da plataforma colaborativa de gestão territorial, o qual deverá ser anunciado com a antecedência mínima de 5 dias e decorrer por um período mínimo de 30 dias; os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por qualquer meio escrito dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos;

II. Pela não necessidade de ocorrerem sessões públicas de esclarecimento relativas a esta alteração; a proposta e documentos relacionados, estarão patentes para consulta pública no sítio da internet da câmara municipal e no balcão de atendimento da DAUSUA, localizado no edifício dos Paços do Concelho;

III. Que a presente alteração ao PDM de Arraiolos não carece de avaliação ambiental por não ser suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

Está conforme o original

23 de maio de 2018. - O Secretariado da C. M., Maria Manuel Pereira (Coord. Técnica).

611395431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3377253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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