Resolução da Assembleia da República n.º 139/2018
Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2018
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para efeitos de escrutínio durante o ano de 2018, as seguintes iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2018, e respetivos anexos, aí identificados:
1 - Realização do Plano de Ação da União Europeia (UE) para a Economia Circular.
2 - Quadro financeiro plurianual.
3 - Um futuro europeu sustentável.
4 - Realização do Mercado Único Digital.
5 - Concluir a União da Energia.
6 - Futuro da política climática e energética da UE.
7 - Tributação justa na economia digital.
8 - Pacote sobre equidade social.
9 - Cadeia de abastecimento alimentar da UE.
10 - Realização da União dos Mercados de Capitais.
11 - Um processo mais eficaz de elaboração de legislação no mercado único.
12 - Concluir a União Económica e Monetária.
13 - Concluir a União Bancária.
14 - Criação de um posto permanente de Ministro Europeu da Economia e das Finanças com o dever de prestar contas.
15 - Cumprimento da Estratégia «Comércio para todos».
16 - Concluir a União da Segurança.
17 - Estabelecimento de um verdadeiro Mecanismo de Proteção Civil da UE.
18 - Alargamento das funções da nova Procuradoria Europeia.
19 - Reforço da aplicação do Estado de Direito na União Europeia.
20 - Cumprimento da Agenda Europeia da Migração.
21 - Aplicação da Estratégia Global da UE.
22 - Perspetivas de alargamento credíveis.
23 - Maior eficiência e coerência na execução da Política Externa Comum.
24 - Comunicar sobre a Europa.
25 - Fazer «menos» com maior eficiência.
26 - Uma Europa mais eficaz e mais democrática - reforçar a eficiência no âmbito da Presidência da União Europeia.
Aprovada em 18 de maio de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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