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Resolução da Assembleia da República 138/2018, de 21 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas de apoio à agricultura familiar, em especial nas zonas atingidas pelos incêndios

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 138/2018

Recomenda ao Governo medidas de apoio à agricultura familiar, em especial nas zonas atingidas pelos incêndios

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considerar o apoio à agricultura familiar como opção estrutural para a gestão, defesa e desenvolvimento do mundo rural e recomendar ao Governo a adoção das seguintes medidas:

1 - Apoio a fundo perdido, desburocratizado e de fácil acesso, para investimentos de pequenos e médios agricultores.

2 - Dinamização e promoção de comércio de proximidade, como praças, mercados e feiras, para garantir o escoamento a preços justos dos produtos provenientes da agricultura familiar regional e local, incentivando também os estabelecimentos de restauração a adquirir produtos locais e regionais provenientes de pequenas e médias explorações agrícolas.

3 - Agilização dos aspetos fiscais da venda direta de produtos, de forma a reduzir os custos e a respetiva burocratização.

4 - Preferência à aquisição de bens alimentares oriundos da produção agrícola familiar local e regional para a confeção de refeições nas cantinas públicas e financiadas pelo Estado.

5 - Regulamentação e fiscalização da atividade das grandes superfícies, nomeadamente quanto aos preços praticados e aos prazos de pagamento a fornecedores, bem como aplicando-lhes quotas mínimas para comercialização de bens agroalimentares de produção nacional e local.

6 - Apoio técnico e ao investimento para as pequenas e médias explorações agrícolas familiares, nomeadamente através das organizações de produtores e cooperativas, para investimentos na transformação de produtos agropecuários e florestais e apoio para a aquisição e preservação de pequenos ruminantes, e de exemplares de raças e espécies autóctones.

7 - Apoios, simplificados e a fundo perdido, para investimentos nas pequenas explorações agrícolas familiares.

8 - Apoios às organizações e cooperativas de pequenos agricultores para a realização de investimentos em equipamentos coletivos de recolha e conservação de alimentos.

9 - Apoio à regularização de estabelecimentos pecuários.

10 - Reposição dos apoios à eletricidade verde.

11 - Adoção do princípio «produzir local, consumir local» como forma de desenvolver o mundo rural.

12 - Promoção de debate sobre a certificação alternativa ao nível alimentar, à semelhança da certificação participativa que está a ser implementada em vários países europeus, nas relações entre o produtor e o consumidor.

Aprovada em 13 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111428941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3377131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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