Resolução da Assembleia da República n.º 138/2018
Recomenda ao Governo medidas de apoio à agricultura familiar, em especial nas zonas atingidas pelos incêndios
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considerar o apoio à agricultura familiar como opção estrutural para a gestão, defesa e desenvolvimento do mundo rural e recomendar ao Governo a adoção das seguintes medidas:
1 - Apoio a fundo perdido, desburocratizado e de fácil acesso, para investimentos de pequenos e médios agricultores.
2 - Dinamização e promoção de comércio de proximidade, como praças, mercados e feiras, para garantir o escoamento a preços justos dos produtos provenientes da agricultura familiar regional e local, incentivando também os estabelecimentos de restauração a adquirir produtos locais e regionais provenientes de pequenas e médias explorações agrícolas.
3 - Agilização dos aspetos fiscais da venda direta de produtos, de forma a reduzir os custos e a respetiva burocratização.
4 - Preferência à aquisição de bens alimentares oriundos da produção agrícola familiar local e regional para a confeção de refeições nas cantinas públicas e financiadas pelo Estado.
5 - Regulamentação e fiscalização da atividade das grandes superfícies, nomeadamente quanto aos preços praticados e aos prazos de pagamento a fornecedores, bem como aplicando-lhes quotas mínimas para comercialização de bens agroalimentares de produção nacional e local.
6 - Apoio técnico e ao investimento para as pequenas e médias explorações agrícolas familiares, nomeadamente através das organizações de produtores e cooperativas, para investimentos na transformação de produtos agropecuários e florestais e apoio para a aquisição e preservação de pequenos ruminantes, e de exemplares de raças e espécies autóctones.
7 - Apoios, simplificados e a fundo perdido, para investimentos nas pequenas explorações agrícolas familiares.
8 - Apoios às organizações e cooperativas de pequenos agricultores para a realização de investimentos em equipamentos coletivos de recolha e conservação de alimentos.
9 - Apoio à regularização de estabelecimentos pecuários.
10 - Reposição dos apoios à eletricidade verde.
11 - Adoção do princípio «produzir local, consumir local» como forma de desenvolver o mundo rural.
12 - Promoção de debate sobre a certificação alternativa ao nível alimentar, à semelhança da certificação participativa que está a ser implementada em vários países europeus, nas relações entre o produtor e o consumidor.
Aprovada em 13 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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