Declaração de rectificação 220/91
Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros, o Despacho Normativo 188/91, publicado no Diário da República, n.º 203, de 4 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea f) do artigo 8.º, onde se lê «Currículo do produtor e ou realizador e argumentista» deve ler-se «Currículo do produtor e(ou) realizador e argumentista».
No artigo 18.º, onde se lê «serão aplicáveis os artigos 10.º a 14.º deste Regulamento» deve ler-se «serão aplicáveis os artigos 10.º a 15.º deste Regulamento».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.