Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 220/91, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 188/91, de 4 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Regulamento de Assistência Financeira à Produção Cinematográfica de Curtas Metragens.

Texto do documento

Declaração de rectificação 220/91
Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros, o Despacho Normativo 188/91, publicado no Diário da República, n.º 203, de 4 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea f) do artigo 8.º, onde se lê «Currículo do produtor e ou realizador e argumentista» deve ler-se «Currículo do produtor e(ou) realizador e argumentista».

No artigo 18.º, onde se lê «serão aplicáveis os artigos 10.º a 14.º deste Regulamento» deve ler-se «serão aplicáveis os artigos 10.º a 15.º deste Regulamento».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33767.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda