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Declaração de Retificação 456/2018, de 20 de Junho

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Sumário

Retificação do despacho n.º 5463/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1/6/2018, referente à Delegação de competências no Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 456/2018

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2018, o Despacho 5463/2018, relativo à Delegação de competências no Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, retifica-se que, onde se lê:

«[...] no Senhor Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, Jorge Manuel da Piedade Reis (nomeado em comissão de serviço, renovada por despacho proferido por mim, Presidente da Câmara, em 02/01/2015, com efeitos a partir de 01/04/2015), os poderes necessários para a prática dos atos de administração ordinária respeitantes às matérias que correm na DASU (cf. artigos 14.º a 16.º e artigo 7.º todos do Anexo II - Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Lagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, por Despacho 17309/2011, de 26 de Dezembro) [...]»

deve ler-se:

«[...] no Senhor Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, Luís Filipe Vieira Duarte (nomeado em comissão de serviço, por despacho proferido por mim, Presidente da Câmara, em 20/04/2018, com efeitos a partir de 02/05/2018), os poderes necessários para a prática dos atos de administração ordinária respeitantes às matérias que correm na DASU (cf. artigos 14.º a 16.º e artigo 7.º todos do Anexo II - Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Lagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, por Despacho 17309/2011, de 26 de dezembro), os poderes necessários a promover a direção dos procedimentos que correm termos na unidade orgânica que dirige, sobre as matérias expressamente previstas nas referidas normas orgânicas (cf. n.º 2 do artigo 55.º do CPA),[...]»

Onde se lê:

«b) Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pelos serviços da referida Divisão, sem prejuízo do competente despacho superior e bem assim de que o expediente que se repute de maior complexidade e [...]»

deve ler-se:

«Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pelos serviços da referida Divisão, sem prejuízo de que o expediente que se reporte de [...]»

Onde se lê:

«Às presentes delegações e respetivas subdelegações aplicar-se-ão, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicitação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

20 de novembro de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.»

deve ler-se:

«Às presentes delegações e respetivas subdelegações aplicar-se-ão, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicitação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

3 de maio de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.»

7 de junho de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

311412708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3375728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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