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Despacho (extrato) 6053/2018, de 20 de Junho

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Sumário

Contratações de docentes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6053/2018

Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém, proferidos nas datas abaixo mencionadas:

21 de março de 2018

Vanda Maria Falcão Espada Lopes Andrade, foi autorizada a adenda ao contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professora Adjunta Convidada, em regime de tempo parcial de 57 %, para 100 % e exclusividade, para exercer funções na ESAS deste Instituto, com efeitos reportados a 19/02/2018 e até 31/07/2018, auferindo o vencimento correspondente a 100 % (com exclusividade), do escalão 1, índice 185, da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

21 de maio de 2018

Helena Isabel Marques Caseiro - foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Professora Adjunta, em regime de tempo integral e exclusividade, com efeitos reportados a 19/04/2018, na sequência da transição prevista na alínea a) do n.º 1 e 3 do artigo 5.º e artigo 7.º do Decreto-Lei 45/2016, de 17/8, com período experimental de cinco anos, para exercer funções na ESSaúde deste Instituto, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185 (com exclusividade) da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

7 de junho de 2018. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

311411858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3375710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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