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Despacho (extrato) 6027/2018, de 20 de Junho

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Sumário

Delegação de competências nos administradores judiciários

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6027/2018

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, que aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, que aprova a Orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril:

1 - Delego nos administradores judiciários, identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a competência para autenticar o livro de reclamações existente nos tribunais.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a subdelegação, nos secretários de justiça da comarca, da competência conferida pelo presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos anteriormente praticados pelos administradores judiciários, no âmbito da competência abrangida por esta delegação.

6 de junho de 2018. - O Diretor-Geral, Luís Borges Freitas.

ANEXO

Açores - Jorge Augusto Ferreira da Silva.

Aveiro - Sérgio Aureliano Gonçalves da Cunha.

Beja - Vítor Bernardino do Carmo Norte.

Braga - Maria da Conceição Casais Araújo Braga Veloso.

Bragança - António Benedito Falcão Lopes.

Castelo Branco - Maria de Lurdes Rodrigues Rocha.

Coimbra - Vítor Manuel Duarte Mendes.

Évora - Gilberto Ferreira da Costa.

Faro - Maria Eleutéria Bernardo Pereira do Nascimento.

Guarda - Porfírio de Oliveira.

Leiria - António Nolasco Leal Gonçalves.

Lisboa - Bernardino José Gato Milheiros.

Lisboa Norte - Maria Augusta Rodrigues Medeiros.

Lisboa Oeste - Daniel Pires da Costa.

Madeira - Adelino Manuel Gaspar da Cruz.

Portalegre - Isabel Maria Salgueiro Mira Pedro.

Porto - José Aurélio Simões Ferreira Cabido.

Porto Este - Maria de Fátima de Castro Torres (em regime de substituição).

Santarém - Manuel Luís dos Santos Grilo.

Setúbal - Maria Isabel Mendes Vieira.

Viana do Castelo - Rosa Maria Mota da Costa Ribeiro.

Vila Real - Maria Odete São Pedro Marcos.

Viseu - Felibiano José Raposo Neto.

311411639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3375653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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