Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2018/A
Prorrogação do prazo para apresentação do relatório do grupo de trabalho criado no âmbito da Comissão Permanente de Economia para acompanhar, analisar e avaliar o impacto social e económico decorrente do encerramento da unidade fabril da Cofaco, na ilha do Pico.
Considerando que a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2018/A, de 13 de fevereiro, originou a constituição, no âmbito da Comissão Permanente de Economia, de um grupo de trabalho tendo por objetivo acompanhar, analisar e avaliar o impacto económico e social decorrente do encerramento da unidade fabril da Cofaco, na ilha do Pico;
Considerando que a referida resolução (cf. n.º 2) estabeleceu «Que seja, em sede do grupo de trabalho, apresentado o competente relatório conclusivo, no prazo de sessenta dias.»
Considerando que face à dimensão do trabalho a desenvolver, designadamente, número de audições, visitas e análise de documentação, rapidamente se concluiu que o referido prazo se afigurou impossível de cumprir;
Por tais motivos, o Grupo de Trabalho deliberou, por unanimidade, requerer a prorrogação do prazo de apresentação do relatório, bem como a respetiva apresentação posterior em sede de Sessão Plenária.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve o seguinte:
Prorrogar o prazo estabelecido pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2018/A, de 13 de fevereiro, para efeitos de apresentação e discussão do relatório, em sede de grupo de trabalho, até ao dia 27 de junho de 2018, sendo este posteriormente apresentado e debatido na Sessão Plenária seguinte.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de maio de 2018.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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