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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 23/2018/A, de 20 de Junho

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Sumário

Criação do Canal Parlamento/Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2018/A

Criação do Canal Parlamento/Açores

As chamadas televisões legislativas, um subgrupo da televisão pública, são cada vez mais numerosas e influentes no contexto dos sistemas políticos parlamentares. A primeira televisão legislativa, a Cable-Satellite Public Affairs Network, nasceu em 1979, nos Estados Unidos. Na Europa, a França foi o primeiro país a criar um canal parlamentar, logo no início da década de 90 do século xx.

Em Portugal, o Canal Parlamento (ARTV) começou a transmissão em direto dos trabalhos parlamentares, via cabo, em 2002. O Canal Parlamento iniciou, no ano 2013, a emissão em sinal aberto, algo que permitiu o acesso universal da população a esta plataforma de divulgação do trabalho parlamentar. Na atualidade, são raros os parlamentos nacionais, de países democráticos, que não possuem plataformas, por cabo ou em sinal aberto, de transmissão televisiva.

Os canais parlamentares permitem a transmissão, sem cortes ou edição, dos trabalhos parlamentares. Deste modo, o trabalho parlamentar torna-se mais visível e transparente. A informação a respeito dos assuntos comunitários torna-se mais global e o pluralismo político passa a ter mais espaço de afirmação.

Os cidadãos podem, assim, libertar-se de todo o género de tutelas interpretativas e de agendas mediáticas. Escolhem, livremente, o que mais lhes interessa no âmbito da agenda parlamentar em discussão e constroem o seu próprio juízo crítico, com recurso a fontes diretas, a respeito dos assuntos debatidos e dos diversos posicionamentos políticos exteriorizados.

A experiência dos parlamentos que criaram os seus próprios canais parlamentares, demonstra que os níveis de fiscalização e de exigência em relação ao trabalho parlamentar, por parte das respetivas comunidades políticas, aumentaram muito. A consequência deste facto foi o aumento, muito substancial, da produtividade - em termos de discussão política, do número de iniciativas parlamentares e da participação popular no âmbito dos mecanismos consagrados em cada instituição parlamentar - do trabalho parlamentar.

Os canais parlamentares resultam, assim, em mais transparência, mais informação e mais exigência no âmbito dos sistemas políticos democráticos. Isto provoca, forçosamente, o reforço dos níveis de qualidade do trabalho parlamentar e o incremento do conhecimento mútuo entre os eleitos e os eleitores. Tudo isto é crucial para a sobrevivência e reforço das democracias representativas.

No contexto geral do aumento da visibilidade do trabalho desenvolvido pelos parlamentos de âmbito nacional, os parlamentos regionais não podem ficar para trás. A preservação dos mecanismos de afirmação identitária e de autogoverno depende, fundamentalmente, do prestígio e da visibilidade das suas instituições parlamentares. Esses fatores de valorização estão diretamente relacionados com a divulgação das suas atividades e da sua eficácia enquanto caixa-de-ressonância credível da complexidade e do pluralismo da sociedade que representam.

Nesse sentido, a criação de uma relação assimétrica de visibilidade e de legitimidade entre as instituições parlamentares nacionais e regionais, em detrimento destas últimas, representa um risco para as autonomias regionais. É justamente por isso que os parlamentos dos territórios dotados de autonomia política têm vindo a sentir a necessidade de criar os seus próprios canais parlamentares.

No caso específico dos Açores, a assimetria entre os mecanismos de visibilidade da Assembleia da República e da Assembleia Legislativa tem vindo a incrementar-se. A Assembleia da República usufrui de uma emissão própria por cabo, de uma presença crescente nos grandes canais informativos portugueses e, desde o início do ano 2013, de uma emissão em canal aberto.

A tendência é exatamente a inversa no que diz respeito à Assembleia Legislativa. A divulgação dos trabalhos parlamentares açorianos é cada vez mais residual no espaço televisivo e o enfraquecimento progressivo dos órgãos de comunicação social regionais não permite perspetivar qualquer inversão desta tendência no âmbito da imprensa escrita e das rádios. A criação de um canal parlamento, que transmita em direto e em canal aberto as reuniões do plenário e das comissões da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, constitui uma necessidade premente do nosso sistema político.

Necessidade que ficou mais uma vez patente nas últimas eleições legislativas regionais. A enorme dimensão da abstenção registada tem certamente um grande conjunto de explicações técnicas, sociais e políticas, mas é inegável que a falta de visibilidade, junto da opinião pública, do Parlamento dos Açores, em nada contribui para a necessária e crucial valorização da instituição parlamentar.

Os enormes custos associados à criação de um canal parlamento semelhante ao da Assembleia da República tornam inviável uma solução deste tipo para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Com efeito, estima-se que a despesa associada ao funcionamento da ARTV supere os 2 milhões de euros. Só as despesas anuais agregadas à recentemente adquirida capacidade de emissão em sinal aberto, através da Televisão Digital Terrestre, custaram 420 mil euros. Isto sucede apesar da dimensão relativamente reduzida da estrutura do canal. No total, 9 espaços onde estão instaladas 32 câmaras permanentes - plenário, senado, auditório do edifício novo e seis comissões -, um centro de produção, 3 salas de edição não linear e pós-produção de áudio e um espaço de green screen. A equipa da ARTV conta com apenas sete pessoas (duas jornalistas, um coordenador e quatro técnicos).

Face à inviabilidade económica de montar uma estrutura deste tipo - a que temos de somar os constrangimentos associados à nossa situação insular e à estrutura descentrada da nossa instituição parlamentar, que conta com um edifício sede e mais 8 delegações de ilha - a melhor solução, para garantir a transmissão televisiva em direto e em canal aberto dos trabalhos parlamentares, passa pela formalização de um protocolo entre a Rádio e Televisão de Portugal, S. A. e a Assembleia Legislativa.

O Centro Regional dos Açores faz, atualmente, a cobertura das reuniões plenárias - com diretos ocasionais - e também de grande parte das reuniões das comissões parlamentares. Tem, por isso, uma estrutura logística montada e dispõe de pessoal qualificado que pode garantir a transmissão televisiva, de forma integral, dos trabalhos parlamentares. A esta capacidade do Centro Regional dos Açores da RTP deve juntar-se o contributo dos meios técnicos e humanos de que a própria Assembleia Legislativa já dispõe no âmbito da transmissão online das reuniões plenárias.

Estes meios terão de ser obviamente reforçados, mas parece evidente que o esforço financeiro associado à criação de uma estrutura conjunta e autónoma da Assembleia Legislativa e da RTP/Açores - o Canal Parlamento/Açores - não é exagerado. A Assembleia Legislativa suportaria, integralmente, os custos associados ao reforço dos meios técnicos e humanos necessários para implementar o projeto.

Os períodos de sobreposição da programação da RTP/Açores com a transmissão dos trabalhos parlamentares são residuais e fáceis de solucionar. Tendo em conta as fortes restrições de todo o tipo que a RTP/Açores enfrenta, a criação do Canal Parlamento/Açores teria vantagens consideráveis para esta estação pública. Aumentaria as horas de produção própria, sem que daí resultasse qualquer custo adicional (que seria suportado pela Assembleia), reforçaria o seu papel enquanto serviço público essencial para a Autonomia Açoriana e aumentaria - assim se espera - os seus níveis de audiência. Neste contexto, a RTP/Açores reforçaria o seu papel estratégico perante os órgãos de governo próprio da Região, estatuto que lhe garantiria a implicação dos mesmos no esforço de salvaguarda e fortalecimento da estação.

No que diz respeito à natureza, direção e linhas orientadoras do Canal Parlamento/Açores, importa referenciar que o mesmo deverá funcionar numa mancha horária devidamente calendarizada e largamente pré-determinada - nas reuniões do plenário e das comissões parlamentares - integrando, também, os necessários mecanismos de flexibilidade inerentes à imprevisibilidade da evolução dos trabalhos parlamentares. Isto obrigará o Parlamento a melhorar a planificação das suas atividades, nomeadamente no âmbito da calendarização das reuniões das diversas comissões parlamentares.

O protocolo a assinar entre a Assembleia Legislativa e a Rádio e Televisão de Portugal, S. A., assegurará a autonomia de gestão, por parte da Assembleia, do espaço de transmissão que vier a ser contratualizado. Para esse efeito deverá ser criado, à imagem do que sucede com a ARTV, um conselho de direção que tomará as decisões relativas à programação do Canal Parlamento/Açores, composto por um representante de cada grupo e representação parlamentar, deliberando por unanimidade, sem prejuízo do direito de recurso para a Conferência dos Grupos e Representações Parlamentares. O Canal Parlamento/Açores deverá, também, constituir uma pequena equipa técnica que coordenará com a RTP/Açores todos os aspetos técnicos relacionados com a planificação, conteúdo logístico e transmissão dos trabalhos parlamentares.

Na passada legislatura foi aprovada, por unanimidade, a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2013/A, de 6 de agosto, em quase tudo idêntica à presente iniciativa. A Resolução não foi, no entanto, executada. Nestas circunstâncias, importa renovar a legitimidade política da iniciativa no âmbito da nova legislatura e da nova composição do Parlamento dos Açores, dar-lhe um novo sentido de urgência e reforçar os mecanismos de acompanhamento e fiscalização referentes ao processo relacionado com a efetiva execução da componente deliberativa da resolução.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o seguinte:

1 - Que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, através dos seus órgãos competentes, conclua a negociação de um protocolo com a Rádio e Televisão de Portugal, S. A., no sentido de criar o Canal Parlamento/Açores nos moldes descritos na exposição de motivos desta iniciativa;

2 - A Presidente do Parlamento deve informar, de forma regular, todos os Grupos e Representações Parlamentares sobre a evolução do processo negocial preconizado na presente resolução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de maio de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

111423887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3375638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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