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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 22/2018/A, de 20 de Junho

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Sumário

Recomenda a criação, no âmbito da Comissão Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, de um grupo de trabalho que acompanhe a implementação do Canal Parlamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2018/A

Recomenda a criação, no âmbito da Comissão Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, de um grupo de trabalho que acompanhe a implementação do Canal Parlamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Considerando que através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2013/A, de 6 de agosto, a qual foi aprovada por unanimidade, procedeu-se à formalização da intenção de criação do Canal Parlamento/Açores;

Considerando que a concretização da aludida pretensão ficou adstrita, nessa data, à celebração de um protocolo com a Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP);

Considerando que à data da aprovação da resolução acima identificada decorria um processo referente ao modelo organizacional da RTP, designadamente, no que concerne ao funcionamento do serviço público de rádio e televisão nas Regiões Autónomas, tendo sido inclusive criado um grupo de trabalho entre o Governo Regional dos Açores e a RTP;

Considerando que a morosidade e complexidade verificada até à data para efeitos da efetiva implementação do Canal Parlamento/Açores obriga a arrepiar caminho na busca de soluções técnica e financeiramente exequíveis;

Considerando que, atento o objetivo principal da presente medida, relembre-se, assenta na aproximação entre eleitos e eleitores, que urge ultrapassar as dificuldades na implementação do Canal Parlamento/Açores;

Considerando, por isso, que importa definir estratégias e procedimentos, bem como o modelo mais adequado e exequível que permita assegurar o interesse público que resultará da cobertura mais alargada possível dos trabalhos parlamentares;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o seguinte:

1 - Que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores crie, no âmbito da Comissão Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, um grupo de trabalho composto pela Subcomissão da referida Comissão Permanente e pela Representação Parlamentar do PPM;

2 - Que o referido grupo de trabalho tenha por missão central definir um modelo exequível que viabilize a implementação do Canal Parlamento/Açores, seja através do recurso aos meios do serviço público de rádio e televisão ou outros;

3 - Que o grupo de trabalho analise, com recurso à auscultação de especialistas, a viabilidade da solução inicial que remetia para a celebração de um Protocolo com a RTP;

4 - Que o grupo de trabalho diligencie no sentido de garantir que o Canal Parlamento/Açores seja disponibilizado, de forma universal e gratuita, nas plataformas tradicionais neste tipo de canais (sítio da Internet e televisão) e em novas plataformas (canal Youtube, redes sociais, etc.);

5 - Que o grupo de trabalho acima referido elabore relatórios intercalares obrigatórios, com a periodicidade a definir internamente, os quais serão posteriormente apresentados e debatidos em sessão plenária;

6 - Que o grupo de trabalho elabore um relatório final para ser apresentado e debatido em sessão plenária.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de maio de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3375637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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