A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 8232/2018, de 18 de Junho

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Sumário

Proposta de Delimitação da Unidade de Execução da Ampliação da Zona Industrial de Campia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8232/2018

Proposta de Delimitação da Unidade de Execução da Ampliação da Zona Industrial de Campia

Rui Miguel Ladeira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, torna público que a Câmara Municipal de Vouzela, em reunião ordinária realizada a 18 de maio de 2018, deliberou por unanimidade submeter a discussão pública a proposta de Delimitação da Unidade de Execução da Ampliação da Zona Industrial de Campia, nos termos do disposto no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil posterior à publicação do presente aviso no Diário da República, com a duração de vinte dias, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT.

Os interessados poderão consultar a proposta e respetivo conteúdo programático e apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, as quais poderão ser entregues ou enviadas por correio para Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela, ou por correio eletrónico para gab.planeamento@cm-vouzela.pt.

Mais se informa, que a Unidade de Execução poderá ser consultada no sítio da internet da Câmara Municipal de Vouzela (www.cm-vouzela.pt) e nas suas instalações, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, todos os dias úteis, das 9h00 às 17h00.

1 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Ladeira Pereira, Eng.

311403928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371778.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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