NIF e designação da entidade adjudicante:
511137753 - APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.
CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE ESPAÇOS DE ESTACIONAMENTO NA DOCA DE ESTACIONAMENTO LOCALIZADA NA AVENIDA SÁ CARNEIRO
1. ENTIDADE ADJUDICANTE: APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., sita na Gare Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal, 9004-518 Funchal, telefone n.º 291 208 600 e e-mail: concursos@apram.pt
2. OBJETO DO CONCURSO: Atribuição de espaços de estacionamento na doca de estacionamento localizada na Avenida Sá Carneiro.
3. CONSULTA E FORNECIMENTO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO: O PROCESSO DE CONCURSO e os documentos complementares podem ser consultados e obtidos gratuitamente no endereço www.apram.pt, bem como no endereço indicado no número 1 nos dias úteis das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
4. CONCORRENTES: Apenas serão admitidos a concurso pessoas singulares e coletivas que desenvolvam, com carácter comercial, atividades de animação turística.
5. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA: A proposta deve ser constituída pelos documentos constantes do n.º 8.1 do Programa de Concurso, sob pena da sua exclusão.
6. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS: A adjudicação é feita por lotes de acordo com o critério do melhor preço proposto por metro linear para cada lote e em conformidade com o disposto no nº 10 do Programa de Concurso.
7. ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão dar entrada no endereço indicado no n.º 1 até às 17 horas do 30.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do ANÚNCIO no Diário da República, sob pena da sua exclusão, e poderão ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de receção ou entregues contra recibo.
8. ATO PÚBLICO: O ato público terá lugar às 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas, no endereço indicado no n.º 1.
9. PRAZO: A licença é atribuída pelo prazo de 1 ano, a contar da data da sua outorga, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos de 1 ano, até ao limite máximo de 3 prorrogações.
10. VALOR BASE MÍNIMO DA TAXA MENSAL: O valor base mínimo é de 60 EUR por metro linear, devendo os concorrentes apresentar obrigatoriamente propostas para um mínimo de 2 metros lineares, até um máximo de 10, sob pena de exclusão da Proposta.
11. JÚRI DE APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Presidente: Célia Andreia Nóbrega Quintal; Vogais: Nélio Gouveia de Sousa e Patrícia Alexandra Fernandes Bairrada Amaro de Jesus.
14 de junho de 2018
Presidente do Conselho de Administração
Maria Lígia Ferreira Correia
311425547