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Aviso (extrato) 8135/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Anulação de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8135/2018

Anulação de procedimentos concursais

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 28 de maio de 2018, foram anulados, dada a inutilidade superveniente da abertura dos procedimentos concursais por via da regularização dos vínculos precários no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, os procedimentos concursais a seguir indicados:

Técnico Superior (Engenharia Civil) 3 lugares

Aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 104, de 30/05/2017

Técnico Superior (Economia) 1 lugar

Aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 163, de 24/08/2017

Assistente Operacional (2 lugares)

Aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 163, de 24/08/2017

Técnicos Superiores (área de Educação) 3 lugares

Aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 190, de 2/10/2017

Pelo presente ficam ainda todos os candidatos notificados da anulação dos procedimentos acima identificados, nos termos do artigo 30.º, n.º 3, alínea d), da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.

311397692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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