Despacho (extrato) n.º 5876/2018
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtidos os pareceres favoráveis de Suas Excelências o Secretário de Estado da Defesa Nacional e Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras/intercategorias, nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 99.º-A aditada à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano 2017, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo mencionados:
(ver documento original)
4 de junho de 2018. - O Comandante de Apoio Geral, Fernando Jorge Ferreira Seuanes, Comodoro.
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