A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 16/91, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Rectifica os Decretos do Presidente da República n.os 40/91 a 45/91, publicados no Diário da República, n.º 180, de 7 de Agosto de 1991, e 46/91, publicado no Diário da República, n.º 181, de 8 de Agosto de 1991.

Texto do documento

Rectificação 16/91
Por terem sido publicados indevidamente no Diário da República, n.º 180, de 7 de Agosto de 1991, os Decretos do Presidente da República n.os 40/91 a 45/91, rectificam-se para que sejam publicados em suplemento ao dia 6 de Agosto de 1991, dando-se por anulada a publicação anterior.

Mais se rectifica que o Decreto do Presidente da República n.º 46/91, publicado no Diário da República, n.º 181, de 8 de Agosto de 1991, passa a ter o n.º 40/91.

Secretaria-Geral da Presidência da República, 8 de Agosto de 1991. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33644.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda