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Aviso (extrato) 7677/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato TFP por tempo indeterminado, em período experimental, por cinco anos, Prof. Carlos Bruno Xavier Alexandre

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7677/2018

Por Despacho 105/R/2018, do Reitor da Universidade da Madeira, Professor Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo, datado de 21 de maio, e de acordo com o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, e nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Regime Transitório do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, do Doutor Carlos Bruno Xavier Alexandre, da faculdade de Artes e Humanidades, por cinco anos, com efeitos a partir de 28 de março de 2018, atendendo ao disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 156.º do Código Procedimento Administrativo como Professor Auxiliar do mapa de pessoal docente da Universidade da Madeira, com o vencimento correspondente ao escalão 1 e nível remuneratório entre o 53 e 54.

25 de maio de 2018. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

311377288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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