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Anúncio de Procedimento 4170/2018, de 7 de Junho

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Sumário

PROCEDIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS DA BAÍA DO TEJO, SA

Texto do documento

NIF e designação da entidade adjudicante:

502288698 - Baía do Tejo, S. A.

PROCEDIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS DA BAÍA DO TEJO, SA

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Baía do Tejo, S.A.

NIPC: 502288698

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Gestão de Aprovisionamentos

Endereço: Largo Alexandre Herculano - Parque Empresarial do Barreiro

Código postal: 5001, 2831-904 Barreiro

Localidade: Barreiro

País: PORTUGAL

Distrito: Setúbal

Concelho: Barreiro

Telefone: 212 067 600

Fax: 212 073 933

Endereço Eletrónico: aprovisionamentos@baiadotejo.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação: procedimento de alienação de ativos imobiliários da Baía do Tejo, S.A.

Descrição sucinta do objeto da alienação: oitenta e sete lotes e um terreno sito no concelho do Seixal

Tipo de transmissão: definitiva

Forma jurídica de transmissão: venda

Tipo de bens: imóveis

Legislação aplicável: legislação portuguesa e da União Europeia

Valor da licitação base do procedimento: 12.000.000,00 EUR

3 - DESTINATÁRIO

Baía do Tejo, SA

Rua do Industrial Alfredo da Silva, n.º 12, 2830-138 Barreiro

4 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: Procedimento para alienação de ativos imobiliários da Baía do Tejo, S.A. sitos no concelho do Seixal

Contratação por Lotes: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

5 - CONSULTA DAS PEÇAS E OBTENÇÃO DE CÓPIAS

As peças do procedimento encontram-se à disposição para consulta dos interessados, no seguinte endereço: Rua do Industrial Alfredo da Silva, n.º 12, 2830-138 Barreiro, Telefone: 212 067 600, fax: 212 073 933, e-mail: aprovisionamentos@baiadotejo.pt, no seguinte horário: 10H00 às 12H30 e das 14H30 às 17H30, desde a data de publicação do anúncio até dois dias úteis antes do termo do prazo de apresentação das propostas.

A cópia do processo de concurso poderá ser solicitada e levantada na morada indicada no parágrafo anterior, mediante o pagamento da quantia 100,00 EUR

6 - DOCUMENTOS DA PROPOSTA

De acordo com os artigos 8.º e 9.º do Programa do Procedimento

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

De acordo com o artigo 7.º do Programa do Procedimento

8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

De acordo com o artigo 5.º do Programa do Procedimento

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17H00 do dia 29 de junho de 2018

10 - Modo e Local de apresentação das propostas

Os documentos referidos em 7. supra, são apresentados em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra "DOCUMENTOS". Os documentos referidos em 6. supra são apresentadas em invólucros opacos e fechados, em cujo rosto se deve escrever a palavra "PROPOSTA". Os invólucros referidos nos números anteriores são, por sua vez, guardados num outro invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra "SOBRESCRITO EXTERIOR", bem como a designação do concurso e da entidade que a lançou.

As propostas são remetidas pelo correio em envelope opaco e fechado, sob registo e com aviso de receção ou entregues por mão própria, na morada referida em 5. supra, pelos concorrentes ou seus representantes, contra recibo, devendo dar entrada dentro do prazo de apresentação das propostas

11- CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO:

A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa,

atendendo aos fatores e calculado segundo a fórmula seguinte:

Preço (P) - 75%

Plano de negócios (PN) - 25%

Total (T)

T=0,75xP+0,25xPN

Os interessados deverão consultar o artigo 14.º do Programa do Procedimento

12 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias úteis a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

13 - PRESTAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR:

Cada proposta deve ser acompanhada de um cheque bancário, emitido à ordem da Entidade Contratante por Banco de primeira linha com sede na União Europeia, no montante correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor proposto.

O adjudicatário deverá proceder, no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar da notificação da adjudicação provisória, ao pagamento de mais 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, através da apresentação de cheque bancário, emitido à ordem da Entidade Contratante, por Banco de primeira linha com sede na União Europeia

14 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Conselho de Administração da Baía do Tejo, SA

07 de junho de 2018

Conselho de Administração

Presidente

311400469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3362321.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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