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Aviso (extrato) 7554/2018, de 6 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para o cargo de Diretor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7554/2018

Procedimento Concursal Prévio para o cargo de Diretor

1 - Abertura do concurso

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Opositores ao concurso

Podem ser opositores a este procedimento concursal:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

Os docentes referidos nas alíneas a) e b) devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Qualificações para o exercício das funções

3.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das condições previstas no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3.2 - De acordo com o n.º 4 do artigo acima referido, as candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) só serão consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do mesmo artigo.

4 - Formalização das candidaturas

4.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos da Escola. Este requerimento será dirigido à Comissão Permanente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos.

4.2 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, caso este se encontre no Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos.

4.4 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola, em envelope fechado, durante o horário de expediente ou remetidas por correio registado com aviso de receção (data de expedição dos correios), ao cuidado da Comissão Permanente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos, na Rua do Parque, 2120-092, Salvaterra de Magos, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

5 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - Processo de avaliação das candidaturas

A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

7 - Lista de candidatos admitidos e excluídos

As listas de candidatos admitidos e de candidatos excluídos do concurso serão afixadas no átrio principal da Escola Básica e Secundária de Salvaterra de Magos e publicadas na sua página eletrónica no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - Recursos

Qualquer reclamação deve ser apresentada à Comissão Permanente do Conselho Geral no prazo de 2 dias úteis a contar da data da afixação e divulgação na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos das referidas listas. O recurso será apreciado e decidido no prazo de 5 dias úteis, nos termos do ponto quatro, do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

9 - Regulamento

O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos do agrupamento.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 19 de abril de 2018

18 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos António Caçador Marques.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3360657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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