de 6 de junho
A Portaria 270/2009, de 17 de março, fixou os marcadores de ADN a integrar a base de dados de perfis de ADN, ao abrigo da Lei 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprovou a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal. Este diploma estabeleceu os princípios de criação e manutenção da base de dados de perfis de ADN, regulando a recolha, tratamento e conservação de amostras de células humanas, a respetiva análise e obtenção de perfis de ADN, a metodologia de comparação de perfis de ADN, extraídos das amostras, bem como o tratamento e conservação da respetiva informação em ficheiro informático, sendo expressamente proibida a utilização, análise e tratamento de qualquer tipo de informação obtida a partir da análise das amostras para finalidades diferentes das de identificação civil e de investigação criminal.
De acordo com a Lei 5/2008, de 12 de fevereiro, a análise das amostras restringe-se apenas àqueles marcadores de ADN que sejam absolutamente necessários à identificação do seu titular para os exclusivos fins de identificação civil e de investigação criminal, não permitindo a obtenção de informações de saúde ou de características hereditárias específicas, designando-se, abreviadamente, por ADN não codificante.
Além disso, o Regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de ADN prevê que no caso de algum dos marcadores de ADN revelar informação relativa à saúde ou a características hereditárias específicas, esse marcador é excluído dos perfis de ADN incluídos na base de dados e deixa de ser estudado nas amostras a analisar posteriormente.
A fixação dos marcadores de ADN pela Portaria 270/2009, de 17 de março, teve em consideração a Resolução do Conselho de 25 de junho de 2001 - 2001/C 187/01, mas também os marcadores utilizados pela INTERPOL e pela comunidade científica internacional.
Considerando o facto de ter sido aprovada a Resolução do Conselho de 30 de novembro de 2009 - 2009/C 296/01, relativa ao intercâmbio de resultados de análises de ADN, que veio acrescentar novos marcadores à atual Série Normalizada Europeia (European Standard Set), bem como o desenvolvimento de novos sistemas multiplex, já validados pela comunidade científica internacional, que incluíram os novos marcadores, importa atualizar a lista de marcadores de ADN a integrar na base de dados de perfis de ADN. Tal atualização é fundamental para não se perder informação e para aumentar o poder de discriminação face ao aumento do número de perfis de ADN existentes nas bases de dados de perfis de ADN europeias, diminuindo a hipótese da existência de situações de falsas coincidências.
Determina a Lei 5/2008, de 12 de fevereiro, que os marcadores de ADN a integrar no ficheiro de perfis de ADN são fixados, após parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde, de acordo com as normas internacionais e o conhecimento científico sobre a matéria. Importa, pois, dar cumprimento a tal determinação legal, fixando novos marcadores, o que se faz nos termos deste diploma.
Os novos marcadores a integrar no ficheiro de perfis de ADN satisfazem os requisitos previstos para a sua escolha, nomeadamente por não constituírem ADN codificante, pelo que as regiões de ADN em análise e as técnicas utilizadas não poderão retirar quaisquer informações que excedam os limites impostos pela Lei 5/2008, de 12 de fevereiro.
Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 12.º da Lei 5/2008, de 12 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
São fixados os seguintes marcadores de ADN a integrar no ficheiro de perfis de ADN constante da base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal, criada pela Lei 5/2008, de 12 de fevereiro:
a) De inserção obrigatória:
vWA;
THO1;
D21S11;
FGA;
D8S1179;
D3S1358;
D18S51;
Amelogenina;
b) De inserção complementar:
TPOX;
CSF1P0;
D13S317;
D7S820;
D5S818;
D16S539;
D2S1338;
D19S433;
Penta D;
Penta E;
FES;
F13A1;
F13B;
SE33;
CD4;
GABA;
D1S1656;
D2S441;
D10S1248;
D12S391;
D22S1045.
Artigo 2.º
É revogada a Portaria 270/2009, de 17 de março.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 24 de maio de 2018. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 29 de maio de 2018.
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