Resolução da Assembleia da República n.º 135/2018
Recomenda ao Governo que tome medidas no âmbito do Portugal 2020 e da sua reprogramação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - No âmbito da reprogramação do Portugal 2020, assegure que não se verifica a transferência de dotações dos programas operacionais das regiões menos desenvolvidas (regiões de convergência) para os programas operacionais das regiões desenvolvidas, e não elimine do Portugal 2020 a sua orientação para os resultados em benefício da mera execução, relevando assim o mérito dos projetos.
2 - Sejam obrigatoriamente utilizadas as dotações dos programas operacionais regionais objeto de reprogramação, para reforçar medidas constantes dos mesmos, evitando-se assim que sirvam para substituir rubricas (prioridades de investimento) oriundas dos programas operacionais temáticos.
3 - Seja conservada a abrangência territorial das medidas constantes dos programas operacionais temáticos objeto de reprogramação, especialmente do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), de forma a assegurar os mesmos critérios de repartição nacional presentemente estabelecidos, bem como a lógica concursal que preside à sua aplicação.
Aprovada em 20 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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