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Resolução da Assembleia da República 135/2018, de 29 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo que tome medidas no âmbito do Portugal 2020 e da sua reprogramação

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 135/2018

Recomenda ao Governo que tome medidas no âmbito do Portugal 2020 e da sua reprogramação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - No âmbito da reprogramação do Portugal 2020, assegure que não se verifica a transferência de dotações dos programas operacionais das regiões menos desenvolvidas (regiões de convergência) para os programas operacionais das regiões desenvolvidas, e não elimine do Portugal 2020 a sua orientação para os resultados em benefício da mera execução, relevando assim o mérito dos projetos.

2 - Sejam obrigatoriamente utilizadas as dotações dos programas operacionais regionais objeto de reprogramação, para reforçar medidas constantes dos mesmos, evitando-se assim que sirvam para substituir rubricas (prioridades de investimento) oriundas dos programas operacionais temáticos.

3 - Seja conservada a abrangência territorial das medidas constantes dos programas operacionais temáticos objeto de reprogramação, especialmente do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), de forma a assegurar os mesmos critérios de repartição nacional presentemente estabelecidos, bem como a lógica concursal que preside à sua aplicação.

Aprovada em 20 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111366247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3354132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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