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Portaria 176/80, de 17 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Universitário Prof. Cândido Duarte.

Texto do documento

Portaria 176/80

de 17 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência:

Único. É aprovado o Regulamento do Prémio Universitário Prof. Cândido Duarte, anexo a esta portaria.

Regulamento do Prémio Universitário Prof. Cândido Duarte Artigo 1.º É instituído na Universidade Técnica de Lisboa o Prémio Prof. Cândido Duarte, constituído pelo rendimento anual da importância de 300000$00, legada, para o efeito, à referida Universidade por aquele professor.

Art. 2.º A importância de 300000$00 a que se refere o artigo 1.º vai ser convertida em certificado de renda perpétua assentado à Universidade Técnica de Lisboa.

Art. 3.º O prémio é distribuído anualmente ao diplomado universitário português que publique, em língua portuguesa, um trabalho de carácter original que obedeça, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Tenha alto nível científico;

b) Incida sobre investigação no campo das ciências biológicas, da física ou da química, na interdependência de todas elas ou em ciências afins;

c) Não seja galardoado com qualquer outro prémio.

Art. 4.º Os diplomados que apresentem os seus trabalhos a concurso deverão estar habilitados com um diploma de ensino universitário português.

Art. 5.º O prémio será concedido pelo reitor da Universidade Técnica de Lisboa, segundo o seu critério, tendo em atenção a classificação atribuída aos trabalhos concorrentes por um júri por ele nomeado, que integrará individualidades especialmente qualificadas para proceder à apreciação daqueles trabalhos.

Art. 6.º O prémio recairá preferencialmente sobre trabalho que verse temas de interesse agrícola e seja da autoria de um engenheiro agrónomo.

Art. 7.º Nos anos em que os trabalhos apresentados não preencherem os requisitos fixados no artigo 3.º, o quantitativo correspondente ao prémio transitará para o ano seguinte, podendo, então, nesse mesmo ano, ser contemplado mais do que um trabalho.

Ministério da Educação e Ciência, 7 de Abril de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/17/plain-33541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33541.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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