Portaria 165/80, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 84/1980, Série I de 1980-04-10.
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Data:
1980-04-10
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Secções desta página::
Adopta um aditamento à Portaria n.º 108/80, de 14 de Março (fixa o ágio e o câmbio médio e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas).
Portaria 165/80
de 10 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da
Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base a coroa checa ou o peso cubano seja adoptado o câmbio médio seguinte:
(ver documento original) Esta portaria constitui um aditamento à n.º 108/80, de 14 de Março.
Secretaria de Estado do Orçamento, 25 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/10/plain-33533.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33533.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1922-09-21 -
Lei
1368 -
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.
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