Portaria 161/80, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes - Direcção-Geral da Aviação Civil
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Fonte: Diário da República n.º 81/1980, Série I de 1980-04-07.
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Data:
1980-04-07
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Secções desta página::
Estabelece disposições relativas a voos não regulares.
Portaria 161/80
de 7 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 274/77, de 4 de Julho, o seguinte:
Artigo único. Não poderão ser transportados no mesmo sentido de um voo não regular grupos ITC ou grupos de afinidade que iniciem uma viagem e grupos ITC ou grupos de afinidade que, tendo terminado a sua estada, regressem ao seu ponto de origem.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 24 de Março de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/07/plain-33523.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33523.dre.pdf .
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