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Portaria 161/80, de 7 de Abril

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Sumário

Estabelece disposições relativas a voos não regulares.

Texto do documento

Portaria 161/80

de 7 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/77, de 4 de Julho, o seguinte:

Artigo único. Não poderão ser transportados no mesmo sentido de um voo não regular grupos ITC ou grupos de afinidade que iniciem uma viagem e grupos ITC ou grupos de afinidade que, tendo terminado a sua estada, regressem ao seu ponto de origem.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 24 de Março de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/07/plain-33523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-04 - Decreto-Lei 274/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Regula o transporte aéreo não regular internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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