Decreto do Presidente da República 38/2018, de 25 de Maio
Ratifica o Protocolo que altera a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Índia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (assinada em Lisboa, em 11 de setembro de 1998), assinado em Lisboa, a 24 de junho de 2017
Decreto do Presidente da República n.º 38/2018
de 25 de maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo que altera a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Índia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (assinada em Lisboa, em 11 de setembro de 1998), assinado em Lisboa, a 24 de junho de 2017, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 133/2018, em 26 de abril de 2018.
Assinado em 16 de maio de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de maio de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111371414
- Extracto do Diário da República original:
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