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Decreto do Presidente da República 38/2018, de 25 de Maio

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Sumário

Ratifica o Protocolo que altera a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Índia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (assinada em Lisboa, em 11 de setembro de 1998), assinado em Lisboa, a 24 de junho de 2017

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 38/2018

de 25 de maio

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo que altera a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Índia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (assinada em Lisboa, em 11 de setembro de 1998), assinado em Lisboa, a 24 de junho de 2017, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 133/2018, em 26 de abril de 2018.

Assinado em 16 de maio de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de maio de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111371414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3351131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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