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Portaria 736-A/81, de 28 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 197/1981, 1º Suplemento, Série I de 1981-08-28.
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Sumário

Aprova as novas tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo.

Texto do documento

Portaria 736-A/81
de 28 de Agosto
Considerando as deliberações tomadas em Conselho de Ministros de 14 de Julho do corrente ano, em matéria de tarifas de transportes públicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo:

1 - Tabela de mercadorias
(ver documento original)
2 - Tarifas de transportes de veículos
Terreiro do Paço-Montijo
(ver documento original)
Cais do Sodré-Cacilhas
(ver documento original)
Belém-Porto Brandão
Bicicletas (a) ... 17$50
Motorizadas (a) ... 27$50
Nota. - Os veículos assinalados com (a) têm prioridade em relação a qualquer dos restantes. A passagem dos condutores já se encontra incluída nos preços acima indicados.

2.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Setembro de 1981.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 21 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azevedo Vaz Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33502.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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