Portaria 736-A/81
de 28 de Agosto
Considerando as deliberações tomadas em Conselho de Ministros de 14 de Julho do corrente ano, em matéria de tarifas de transportes públicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo:
1 - Tabela de mercadorias
(ver documento original)
2 - Tarifas de transportes de veículos
Terreiro do Paço-Montijo
(ver documento original)
Cais do Sodré-Cacilhas
(ver documento original)
Belém-Porto Brandão
Bicicletas (a) ... 17$50
Motorizadas (a) ... 27$50
Nota. - Os veículos assinalados com (a) têm prioridade em relação a qualquer dos restantes. A passagem dos condutores já se encontra incluída nos preços acima indicados.
2.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Setembro de 1981.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 21 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azevedo Vaz Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.