A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 52/84, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeia, sob proposta do Governo, o general José Lemos Ferreira, Chefe do Estado-Maior-General das Froças Armadas.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 52/84
de 1 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea p), da Constituição, o seguinte:

É nomeado, sob proposta do Governo, o general José Lemos Ferreira Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Assinado em 1 de Março de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 1 de Março de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3349.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda