Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de setembro de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Quirguiz, a 25 de julho de 2016, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(tradução)
Entrada em vigor
O Quirguistão depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima referida junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 25 de julho de 2016, em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 1/2016 de 12 de agosto de 2016.
Esses Estados Contratantes não levantaram qualquer objeção à adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 3 do artigo 44.º, o qual terminou em 15 de fevereiro de 2017.
A Convenção entrou em vigor entre o Quirguistão e os Estados Contratantes em 1 de novembro de 2016, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, dessa mesma Convenção.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de maio de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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