Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de setembro de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Montenegro, a 2 de dezembro de 2015, aderido em conformidade com o artigo 65.º, à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
(tradução)
Entrada em vigor
O Montenegro depositou o seu instrumento de adesão à Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 2 de dezembro de 2015, em conformidade com o n.º 3 do artigo 58.º da Convenção supracitada.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 2/2015 de 24 de dezembro de 2015.
Nenhum desses Estados levantou qualquer objeção à adesão durante o prazo de doze meses previsto no n.º 5 do artigo 58.º, o qual terminou em 31 de dezembro de 2016.
A Convenção entrou em vigor entre o Montenegro e os Estados Contratantes em 1 de janeiro de 2017, em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014.
A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de maio de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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