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Aviso 61/2018, de 23 de Maio

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Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República da Moldova aderido, a 17 de maio de 2017, ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, adotado em Nova Iorque, em 9 de setembro de 2002

Texto do documento

Aviso 61/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de maio de 2017, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República da Moldova aderido, a 17 de maio de 2017, ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, adotado em Nova Iorque, em 9 de setembro de 2002.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário comunica que:

A ação acima mencionada ocorreu no dia 17 de maio de 2017, com a:

Declaração (Tradução) (Original: Moldavo)

Nos termos do artigo 23.º do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional:

Sem prejuízo do n.º 6 do artigo 15.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º, as pessoas referidas nos artigos 15.º, 16.º, 18.º, 19.º e 21.º, que sejam nacionais da República da Moldova ou aí residam permanentemente, gozam no seu território e apenas na medida em que tal seja necessário para assegurar o desempenho independente das suas funções, a sua comparência ou o seu depoimento perante o Tribunal, dos privilégios e imunidades previstos na alínea a) do artigo 23.º

As pessoas referidas nos artigos 20.º e 22.º, que sejam nacionais da República da Moldova ou aí residam permanentemente, gozam no seu território e apenas na medida em que tal seja necessário para assegurar o desempenho independente das suas funções, a sua comparência ou o seu depoimento perante o Tribunal, dos privilégios e imunidades previstos na alínea b) do artigo 23.º

O acordo entrará em vigor para a República da Moldova no dia 16 de junho de 2017, em conformidade com o n.º 2 do artigo 35.º, segundo o qual:

«Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o presente Acordo ou a ele adira depois de ter sido depositado o décimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, o Acordo entra em vigor no trigésimo dia seguinte à data do depósito junto do Secretário-Geral do respetivo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.»

A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007.

O instrumento de ratificação foi depositado a 3 de outubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de novembro de 2007, conforme o Aviso 18/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2008.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de maio de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111360569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3347634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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