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Aviso (extrato) 6869/2018, de 22 de Maio

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Sumário

Criação de duas unidades orgânicas flexíveis, designadas por Divisão de Equipamento Mecânico e Divisão de Desporto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6869/2018

A Câmara Municipal da Moita, em reunião de 04/04/2018 e a Assembleia Municipal em sessão de 24/04/2018, aprovaram a alteração ao número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município, fixando em 17, sendo 13 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e 4 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, pelo que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 09/05/2018, aprovou sob proposta do Presidente da Câmara, a criação de duas unidades orgânicas flexíveis, designadas "Divisão de Equipamento Mecânico" e "Divisão de Desporto", bem como a definição das respetivas competências que abaixo se enunciam e que constarão do texto da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município da Moita:

"Divisão de Equipamento Mecânico é uma unidade orgânica flexível de 2.º grau:

1) Inserida no Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

2) Compete, à Divisão de Equipamento Mecânico nomeadamente:

a) Organizar e promover o controlo de execução elaborando os relatórios de atividade global da Divisão;

b) Executar projetos de instalação de equipamentos mecânicos e participar na coordenação dos mesmos, no caso de recursos ao exterior;

c) Elaborar pareceres sobre projetos internos e externos, que envolvam questões da sua área;

d) Participar em comissões de análise de concursos, elaborando pareceres relativos à sua área de atividade;

e) Assegurar a gestão operacional dos motoristas e do parque de viaturas e máquinas;

f) Efetuar estudos de rentabilidade de equipamentos, viaturas e máquinas, propondo medidas adequadas ao seu desempenho;

g) Assegurar a adequada manutenção dos equipamentos especiais e parque de viaturas e máquinas;

h) Elaborar propostas para a aquisição e substituição de equipamentos mecânicos, viaturas e máquinas da frota municipal, em colaboração com os outros serviços municipais;

i) Assegurar uma gestão racional da estação de serviço e da oficina de mecânico auto."

"Divisão de Desporto é uma unidade orgânica flexível de 2.º grau:

1) Inserida no Departamento de Assuntos Sociais e Cultura.

2) Compete, Divisão de Desporto nomeadamente:

a) Generalizar e democratizar o acesso à prática da atividade física e desportiva entre os seus munícipes, promovendo o desporto para todos e fomentando hábitos de vida saudáveis;

b) Contribuir para a melhoria da saúde e da qualidade de vida dos seus munícipes, através da promoção da prática regular da atividade física e desportiva;

c) Desenvolver projetos específicos de acesso à prática da atividade física e desportiva, para grupos-alvo definidos, com carácter regular e sistemático;

d) Organizar atividades desportivas que pela sua relevância e envolvência promovam o Concelho e a prática da modalidade em causa;

e) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e funcionamento de instalações desportivas e equipamentos de educação física e desporto;

f) Apoiar o associativismo desportivo no Concelho de modo a melhorar, de forma sustentada, o desenvolvimento desportivo;

g) Colaborar com as escolas de forma a promover uma maior intervenção da população escolar na participação ativa em atividades desportivas;

h) Contribuir para a formação dos agentes desportivos em geral;

i) Realizar a avaliação e controlo dos programas e projetos de desenvolvimento, das atividades e ações implementadas, e da gestão de instalações e equipamentos desportivos;

j) Promover os contactos e as relações a estabelecer com os organismos da Administração Central, regional e associações, no âmbito da atividade física e desportiva;

k) Propor a execução de planos anuais de atividades desportivas, no sentido de melhorar o nível das modalidades já praticadas, promover e incentivar as modalidades menos divulgadas e, de um modo geral, alargar a prática desportiva do concelho;

l) Promover a edição de documentos que visem as áreas temáticas da Atividade Física e Desportiva;

m) Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a elaboração e atualização da carta desportiva;

n) Elaborar estudos sobre a rede de instalações desportivas do concelho, bem como pareceres sobre as instalações a serem construídas;

o) Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;

p) Promover, dinamizar e estimular a utilização e rentabilização das instalações desportivas."

A Câmara Municipal aprovou ainda, que a atual Divisão de Obras e Oficinas deixe de integrar as competências agora atribuídas à Divisão de Equipamento Mecânico e que a Divisão de Cultura e Desporto deixe de integrar as competências agora atribuídas à Divisão de Desporto. Em resultado, a atual Divisão de Cultura e Desporto passa a designar-se por Divisão de Cultura.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (versão atualizada), são mantidas as comissões de serviço dos dirigentes da Divisão de Obras e Oficinas e Divisão de Cultura.

11 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Marques Garcia.

311343567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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