Aviso (extrato) n.º 6869/2018
A Câmara Municipal da Moita, em reunião de 04/04/2018 e a Assembleia Municipal em sessão de 24/04/2018, aprovaram a alteração ao número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município, fixando em 17, sendo 13 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e 4 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, pelo que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 09/05/2018, aprovou sob proposta do Presidente da Câmara, a criação de duas unidades orgânicas flexíveis, designadas "Divisão de Equipamento Mecânico" e "Divisão de Desporto", bem como a definição das respetivas competências que abaixo se enunciam e que constarão do texto da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município da Moita:
"Divisão de Equipamento Mecânico é uma unidade orgânica flexível de 2.º grau:
1) Inserida no Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
2) Compete, à Divisão de Equipamento Mecânico nomeadamente:
a) Organizar e promover o controlo de execução elaborando os relatórios de atividade global da Divisão;
b) Executar projetos de instalação de equipamentos mecânicos e participar na coordenação dos mesmos, no caso de recursos ao exterior;
c) Elaborar pareceres sobre projetos internos e externos, que envolvam questões da sua área;
d) Participar em comissões de análise de concursos, elaborando pareceres relativos à sua área de atividade;
e) Assegurar a gestão operacional dos motoristas e do parque de viaturas e máquinas;
f) Efetuar estudos de rentabilidade de equipamentos, viaturas e máquinas, propondo medidas adequadas ao seu desempenho;
g) Assegurar a adequada manutenção dos equipamentos especiais e parque de viaturas e máquinas;
h) Elaborar propostas para a aquisição e substituição de equipamentos mecânicos, viaturas e máquinas da frota municipal, em colaboração com os outros serviços municipais;
i) Assegurar uma gestão racional da estação de serviço e da oficina de mecânico auto."
"Divisão de Desporto é uma unidade orgânica flexível de 2.º grau:
1) Inserida no Departamento de Assuntos Sociais e Cultura.
2) Compete, Divisão de Desporto nomeadamente:
a) Generalizar e democratizar o acesso à prática da atividade física e desportiva entre os seus munícipes, promovendo o desporto para todos e fomentando hábitos de vida saudáveis;
b) Contribuir para a melhoria da saúde e da qualidade de vida dos seus munícipes, através da promoção da prática regular da atividade física e desportiva;
c) Desenvolver projetos específicos de acesso à prática da atividade física e desportiva, para grupos-alvo definidos, com carácter regular e sistemático;
d) Organizar atividades desportivas que pela sua relevância e envolvência promovam o Concelho e a prática da modalidade em causa;
e) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e funcionamento de instalações desportivas e equipamentos de educação física e desporto;
f) Apoiar o associativismo desportivo no Concelho de modo a melhorar, de forma sustentada, o desenvolvimento desportivo;
g) Colaborar com as escolas de forma a promover uma maior intervenção da população escolar na participação ativa em atividades desportivas;
h) Contribuir para a formação dos agentes desportivos em geral;
i) Realizar a avaliação e controlo dos programas e projetos de desenvolvimento, das atividades e ações implementadas, e da gestão de instalações e equipamentos desportivos;
j) Promover os contactos e as relações a estabelecer com os organismos da Administração Central, regional e associações, no âmbito da atividade física e desportiva;
k) Propor a execução de planos anuais de atividades desportivas, no sentido de melhorar o nível das modalidades já praticadas, promover e incentivar as modalidades menos divulgadas e, de um modo geral, alargar a prática desportiva do concelho;
l) Promover a edição de documentos que visem as áreas temáticas da Atividade Física e Desportiva;
m) Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a elaboração e atualização da carta desportiva;
n) Elaborar estudos sobre a rede de instalações desportivas do concelho, bem como pareceres sobre as instalações a serem construídas;
o) Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;
p) Promover, dinamizar e estimular a utilização e rentabilização das instalações desportivas."
A Câmara Municipal aprovou ainda, que a atual Divisão de Obras e Oficinas deixe de integrar as competências agora atribuídas à Divisão de Equipamento Mecânico e que a Divisão de Cultura e Desporto deixe de integrar as competências agora atribuídas à Divisão de Desporto. Em resultado, a atual Divisão de Cultura e Desporto passa a designar-se por Divisão de Cultura.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (versão atualizada), são mantidas as comissões de serviço dos dirigentes da Divisão de Obras e Oficinas e Divisão de Cultura.
11 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Marques Garcia.
311343567