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Resolução da Assembleia da República 131/2018, de 22 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo que preserve a serra da Argemela, torne pública toda informação sobre o projeto de exploração mineira, avalie o impacte ambiental da mesma e envolva nesta questão as autarquias e a população

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 131/2018

Recomenda ao Governo que preserve a serra da Argemela, torne pública toda informação sobre o projeto de exploração mineira, avalie o impacte ambiental da mesma e envolva nesta questão as autarquias e a população.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Torne pública e promova a discussão, com as autarquias locais e a população diretamente afetada, bem como com peritos na matéria, de toda a informação existente sobre o projeto de exploração mineira em curso para a serra da Argemela, incluindo a divulgação, de acordo com a legislação em vigor, de toda a documentação relativa ao contrato de concessão de exploração mineira na Argemela, disponibilizando às autarquias locais e populações envolvidas toda a informação existente para apreciação cabal da situação, para nova pronúncia.

2 - Promova um amplo debate público sobre a eventual exploração mineira na Argemela e tenha em consideração as questões suscitadas no âmbito deste processo.

3 - No âmbito da consulta pública, sejam tomadas em consideração as posições transmitidas nos pareceres das autarquias, envolvidas as populações, em linha com as posições já assumidas pelo Governo.

4 - Promova a apresentação do estudo de impacte ambiental, a apresentação do Plano de Lavra, e da ação detalhada dos termos da exploração pretendida pela sociedade requerente.

5 - No âmbito da avaliação de impacte ambiental para uma eventual exploração mineira na Argemela, sejam igualmente avaliados os impactos desta atividade no plano ambiental, da saúde pública, da paisagem, na desvalorização dos prédios rústicos e urbanos, nas atividades produtivas, em particular a atividade agrícola e segurança alimentar e noutras atividades económicas desenvolvidas na região, incluindo o turismo, e defina as medidas que devem ser adotadas para minimizar esses riscos e compensar os prejuízos, salvaguardadas as questões em torno da sustentabilidade ambiental, dos riscos para a saúde pública, da preservação da riqueza patrimonial, histórica e paisagística da serra da Argemela.

6 - No âmbito da valorização e do desenvolvimento do território, promova um conjunto de políticas públicas que garantam a competitividade, a coesão e a sustentabilidade dos recursos ecológicos, paisagísticos e turísticos, promovendo um plano de recuperação para a preservação da serra da Argemela, do seu ecossistema e do seu património cultural e histórico que englobe as diversas vertentes em causa, nomeadamente, ambientais, culturais e históricas, para a proteção e preservação de todo o património da serra da Argemela, através das medidas necessárias e em conjugação com os municípios abrangidos.

7 - Desenvolva as medidas necessárias para o reforço de pessoal e de meios materiais das entidades especializadas da Administração Pública, designadamente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia e da Direção-Geral de Energia e Geologia, e para a valorização destas entidades e do seu papel no desenvolvimento das capacidades do Estado no setor geológico e mineral.

8 - Até à conclusão do processo de avaliação dos impactos de uma eventual exploração mineira na Argemela, suspenda o processo para a celebração de contrato de concessão de exploração mineira em curso na referida área.

9 - Considere a possibilidade de a serra da Argemela deixar de ser área de exploração mineira, tendo em consideração, nomeadamente, a sua configuração, a grande proximidade das aldeias e do rio Zêzere, apoiando a sustentabilidade de desenvolvimento harmonioso e duradouro.

Aprovada em 29 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111354907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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