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Lei 26/80, de 26 de Julho

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Sumário

Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (Código de Processo do Trabalho).

Texto do documento

Lei 26/80

de 26 de Julho

Entrada em vigor do Decreto-Lei 537/79, de 31 de Dezembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O Decreto-Lei 537/79, de 31 de Dezembro, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1981.

Aprovada em 26 de Junho de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 7 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/26/plain-33459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33459.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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