Lei 26/80, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 171/1980, Série I de 1980-07-26.
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Data:
1980-07-26
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Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (Código de Processo do Trabalho).
Lei 26/80
de 26 de Julho
Entrada em vigor do Decreto-Lei 537/79, de 31 de Dezembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
O
Decreto-Lei 537/79, de 31 de Dezembro, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1981.
Aprovada em 26 de Junho de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 7 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/26/plain-33459.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33459.dre.pdf .
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