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Lei 20/80, de 26 de Julho

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Sumário

Autorização legislativa para concessão de isenções fiscais à Rádio Renascença e a outras estações emissoras.

Texto do documento

Lei 20/80

de 26 de Julho

Autorização legislativa para concessão de isenções fiscais à Rádio Renascença

e a outras estações emissoras

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 106.º, n.º 2, 164.º, alínea e), 167.º, alínea o), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É o Governo autorizado a conceder isenção de direitos alfandegários, sobretaxa de importação e imposto de transacções aos equipamentos importados para os novos emissores e estúdios da Rádio Renascença ou de outras estações emissoras pertencentes a entidades públicas ou privadas.

ARTIGO 2.º

A autorização conferida pela presente lei caduca decorridos noventa dias sobre a data da sua publicação.

Aprovada em 27 de Junho de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

Promulgada em 9 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/26/plain-33449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33449.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-02 - Decreto-Lei 432/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Comunicação Social e do Orçamento

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder e isenção de direitos aduaneiros, de sobretaxa de importação e de imposto de transacções para a importação de bens de equipamento destinado aos novos emissores e estúdios da Rádio Renascença, Lda. - Emissora Católica Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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