Edital (extrato) n.º 509/2018
Alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação no Concelho de Alcoutim
Osvaldo dos Santos Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Alcoutim aprovou, sob proposta da Câmara Municipal e após decorrido o período de apreciação pública, na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2018, a Alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação no Concelho de Alcoutim, cujo texto se publica em anexo, o qual entrará em vigor no dia seguinte após a publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que além do Diário da República e do sítio eletrónico deste Município (www.cm-alcoutim.pt), vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
3 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves.
Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação no Concelho de Alcoutim
Primeira alteração (projeto)
Artigo 32.º
[...]
1 - Fica sujeito ao regime de comunicação prévia o previsto nos artigos 34.º a 36.º do RJUE.
2 - A comunicação prévia das situações a que alude o número anterior deve ser instruída de acordo com o disposto na Portaria 113/2015, de 22 de abril, e ainda com os elementos que os serviços técnicos entendam necessários a uma correta avaliação da situação.
Artigo 33.º
[...]
O pedido de informação prévia a que aludem os artigos 14.º e seguintes do RJUE deve ser preciso e inteligível e é instruído de acordo com o disposto na Portaria 113/2015, de 22 de abril, e ainda com os elementos que os serviços técnicos entendam necessários a uma correta avaliação da situação.
Artigo 38.º
Isenção de controlo prévio
1 - Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas de controlo prévio:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
3 - ...
Artigo 39.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) A demolição das edificações referidas neste ponto 1;
g) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos;
h) A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;
i) A edificação de vedações em rede com prumos em madeira ou material semelhante/equivalente, até altura máxima de 1.50 m, a não menos de 4.50 m do eixo de caminhos municipais ou vias não classificadas e a não menos de 6.00 m do eixo de estradas municipais e localizadas fora dos aglomerados urbanos.
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
3 - ...
Artigo 42.º
(Revogado)
Artigo 46.º
[...]
1 - O pedido de informação prévia, de comunicação prévia, e de licença relativo a operações urbanísticas obedece ao disposto no artigo 9.º do RJUE e é instruído com os elementos referidos na Portaria 113/2015, de 22 de abril.
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
311329546