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Edital (extrato) 509/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação no Concelho de Alcoutim

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 509/2018

Alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação no Concelho de Alcoutim

Osvaldo dos Santos Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Alcoutim aprovou, sob proposta da Câmara Municipal e após decorrido o período de apreciação pública, na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2018, a Alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação no Concelho de Alcoutim, cujo texto se publica em anexo, o qual entrará em vigor no dia seguinte após a publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que além do Diário da República e do sítio eletrónico deste Município (www.cm-alcoutim.pt), vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

3 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves.

Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação no Concelho de Alcoutim

Primeira alteração (projeto)

Artigo 32.º

[...]

1 - Fica sujeito ao regime de comunicação prévia o previsto nos artigos 34.º a 36.º do RJUE.

2 - A comunicação prévia das situações a que alude o número anterior deve ser instruída de acordo com o disposto na Portaria 113/2015, de 22 de abril, e ainda com os elementos que os serviços técnicos entendam necessários a uma correta avaliação da situação.

Artigo 33.º

[...]

O pedido de informação prévia a que aludem os artigos 14.º e seguintes do RJUE deve ser preciso e inteligível e é instruído de acordo com o disposto na Portaria 113/2015, de 22 de abril, e ainda com os elementos que os serviços técnicos entendam necessários a uma correta avaliação da situação.

Artigo 38.º

Isenção de controlo prévio

1 - Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas de controlo prévio:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

3 - ...

Artigo 39.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) A demolição das edificações referidas neste ponto 1;

g) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos;

h) A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;

i) A edificação de vedações em rede com prumos em madeira ou material semelhante/equivalente, até altura máxima de 1.50 m, a não menos de 4.50 m do eixo de caminhos municipais ou vias não classificadas e a não menos de 6.00 m do eixo de estradas municipais e localizadas fora dos aglomerados urbanos.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

3 - ...

Artigo 42.º

(Revogado)

Artigo 46.º

[...]

1 - O pedido de informação prévia, de comunicação prévia, e de licença relativo a operações urbanísticas obedece ao disposto no artigo 9.º do RJUE e é instruído com os elementos referidos na Portaria 113/2015, de 22 de abril.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

311329546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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