Por ordem superior se torna público que, por notificação de 18 de abril de 2018, a Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) comunicou ter a República Portuguesa depositado, em 9 de abril de 2018, o seu instrumento de adesão ao Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotado na Haia, em 26 de março de 1999.
O Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado foi aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 41/2018 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2018, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018.
O Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado entrará em vigor na ordem jurídica portuguesa em 9 de julho de 2018.
Direção-Geral de Política Externa, 15 de maio de 2018. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
111353976