Resolução da Assembleia da República n.º 128/2018
Recomenda ao Governo que reconheça a elegibilidade das pastagens arbustivas nas regiões de montanha, para efeito de ajudas da Política Agrícola Comum da União Europeia (PAC).
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reconheça a elegibilidade, para efeito de ajudas da Política Agrícola Comum da União Europeia (PAC), das áreas de pastoreio nas quais a erva e outras forrageiras herbáceas não são dominantes, designadas de «pastagens arbustivas» ou «pastagens pobres», nas regiões de montanha, e desde que seja assegurado um encabeçamento mínimo.
2 - Notifique a Comissão Europeia das inerentes mudanças regulatórias.
Aprovada em 23 de março de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
111351894