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Resolução da Assembleia da República 128/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo que reconheça a elegibilidade das pastagens arbustivas nas regiões de montanha, para ajudas da Política Agrícola Comum da União Europeia (PAC)

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 128/2018

Recomenda ao Governo que reconheça a elegibilidade das pastagens arbustivas nas regiões de montanha, para efeito de ajudas da Política Agrícola Comum da União Europeia (PAC).

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reconheça a elegibilidade, para efeito de ajudas da Política Agrícola Comum da União Europeia (PAC), das áreas de pastoreio nas quais a erva e outras forrageiras herbáceas não são dominantes, designadas de «pastagens arbustivas» ou «pastagens pobres», nas regiões de montanha, e desde que seja assegurado um encabeçamento mínimo.

2 - Notifique a Comissão Europeia das inerentes mudanças regulatórias.

Aprovada em 23 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

111351894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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