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Lei 14/80, de 27 de Junho

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Sumário

Concede autorização ao Governo para rever alguns aspectos do regime jurídico da função pública.

Texto do documento

Lei 14/80

de 27 de Junho

Concede autorização ao Governo para rever alguns aspectos do regime

jurídico da função pública

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização legislativa para reformular o regime legal da função pública no que se refere ao regime jurídico das férias, feriados e licenças e ao da duração do trabalho, bem como no respeitante às modalidades e conteúdo do vínculo que se estabelece entre a Administração e o funcionário ou agente por motivo do provimento em lugar ou cargo público.

ARTIGO 2.º

A autorização concedida pela presente lei cessa em 30 de Setembro de 1980.

ARTIGO 3.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 30 de Maio de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.

Promulgada em 9 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/27/plain-33429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33429.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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